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用葡萄牙语讲述历史5a

下载文本     胡吃天下2022-09-25 15:42:50 4050

A REGÊNCIA - UM BREVE PANORAMA SÓCIO-POLÍTICO

Herança do 7 de abril.


  O 7 de abril fora o ápice de um movimento orientado mais contra os processos políticos do Imperador do que contra sua pessoa. Ao abdicar, D. Pedro I deixara um país em crise. Na verdade, a vida da jovem nação fora agitada desde os primeiros dias. Como se viu, a independência política teve de ser respaldada pela força das armas em várias Províncias. O sentimento antiportuguês não deixou de crescer e de influenciar a direção dos negócios públicos.

Vários fatores contribuíram para o desfecho do 7 de abril de 1831. Entre eles, o acirramento das paixões políticas; as divergências de opinião dos estadistas brasileiros, cada qual, é verdade, buscando a seu modo o bem da pátria; o sentimento federalista, dominante em diversas Províncias, em contraposição à diretriz unitarista exigida pelo momento; a indisciplina nos quartéis, conduzindo alguns segmentos do Exército a motins e a manifestações partidárias; o temperamento impetuoso de D. Pedro I, que o levou, entre outras coisas, a dissolver a Assembléia Constituinte de 1823 e a outorgar no ano seguinte uma Carta liberal, que Euclides da Cunha chamou de "bizarro contra-senso da liberdade doada, arrogantemente, por decreto". Esse temperamento impetuoso do Imperador o pôs em atrito com a Assembléia Legislativa, a ponto de, na Fala do Trono, em geral longa e repleta de considerações, por ocasião do término dos trabalhos da primeira legislatura em 1829, limitar-se a dizer apenas: "Está encerrada a sessão". O ressentimento contra os portugueses; a perda da Província Cisplatina; e a prisão e o desterro de homens eminentes, como os Andradas - tudo isso contribuiu para o desfecho inesperado, a 7 de abril de 1831. A despeito do afastamento de D. Pedro, muitos desses fatores continuaram atuando na vida política e administrativa do país.


  Solução imediata: Regência Provisória.


  Houve homens que mantiveram a cabeça fria no auge da crise deflagrada pela renúncia do Imperador e encontraram no mesmo dia a solução da Regência Provisória. Uniram-se civis e militares em torno da fórmula salvadora. Reunidos no Senado, os parlamentares presentes elegeram os integrantes da regência trina: Brigadeiro Francisco de Lima e Silva (era o Comandante das Armas), Senador Nicolau de Campos Vergueiro (batalhador pela independência e liberal convicto) e o Senador José Joaquim Carneiro de Campos, Marquês de Caravelas (um liberal moderado).
  Exaltaram-se os revolucionários ardentes de ontem ao ouvirem a pregação moderada e patriótica de Evaristo da Veiga, opondo-se à demagogia e ao radicalismo. Compreenderam eles, assim como os que assumiram o governo, o que se esperava da Regência: "um ponderador das agitações nacionais, um volante regulando a potência de revolta de tantas forças disparatadas".


  Agruras da Regência Permanente.


  Tendo sido reguladas por lei as funções da Regência, a Assembléia Geral, a 17 de junho de 1831, elegeu três membros para integrar a Regência Permanente: dois eram deputados, José da Costa Carvalho, de São Paulo, e Bráulio Muniz, do Maranhão, e um militar, o Brigadeiro Lima e Silva.
  Não seria de paz o caminho a seguir pelo governo. Para a pasta da Justiça foi chamado um homem de vontade férrea - o Padre Diogo António Feijó, a quem caberia sofrear o ímpeto da torrente revolucionária.
  A rebelião estava de novo nas ruas. A 12 de julho sublevou-se o 26º Batalhão de Caçadores, mas foi dominado pela Guarda Municipal e rendeu-se, sendo deslocado dois dias depois para a Bahia. Na noite de 13 para 14 insurgiu-se a Divisão Militar de Polícia da Corte e a tropa espalhou-se indisciplinadamente pela cidade amedrontada. O governo então recorreu aos oficiais superiores do Exército e os revoltosos cindiram-se; algumas unidades, inclusive da Marinha, apresentaram-se para a defesa das instituições. Improvisou-se o Batalhão dos Oficiais-Soldados Voluntários da Pátria, o Batalhão Sagrado, com mais de 400 oficiais de todos os postos e cujo subcomandante era o Major Luís Alves de Lima e Silva, por excelência um guardião da lei. Para comandante fora escolhido o Brigadeiro José Manoel de Morais. Os rebeldes acabaram por dispersar-se e a corporação foi, então, extinta Ficaria a lição e, a 18 de agosto, a Regência criava a Guarda Nacional, sentinela da Constituição jurada. A nova Força Terrestre, no entanto, em breve seria envolvida pelos partidos políticos, desvirtuando o seu papel militar. Em 22 de outubro, o Ministro Padre Feijó organizou o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, com a missão de policiar a cidade do Rio de Janeiro. No mesmo mês amotinou-se na ilha das Cobras uma unidade da Marinha, por instigação de Cipriano Barata, mas as tropas legais levaram os rebeldes à rendição. Na Paraíba houve tumultos; em Pernambuco uma legião patriótica de estudantes, milicianos e alguns cidadãos conseguiu vencer a soldadesca insurgida. Dois meses depois agitou-se de novo aquela Província e uma vez mais contou o governo local com voluntários para junto à Guarda Nacional subjugar os soldados e civis rebelados. O Ceará foi agitado de janeiro a outubro por um antigo partidário de D. Pedro I, até que o General Pierre Labatut restituísse a ordem. Ainda em 1832 registrou-se no Rio de Janeiro a Abrilada, sob a liderança do Major Miguel de Frias, seguida de outro movimento rebelde a mando de um mercenário estrangeiro, o Barão Hugo Hoiser, mas as forças legais conseguiram reprimir os sediciosos.


  As reformas.


  Feijó demitiu-se, e com ele todo o ministério, em 26 de julho de 1832, depois de obra ingente em prol da integridade nacional; estava desgostoso pela oposição inclemente movida pelo Senado; fora também vencido na sua proposição de demitir José Bonifácio das funções de tutor dos filhos de D. Pedro I, no seu propósito de acelerar a reforma constitucional e no pretendido golpe de Estado que removeria o obstáculo daquela Casa por demais conservadora.
  As reformas chegavam através do Ato Adicional, um decreto legislativo de 21 de agosto de 1834, que introduziu importantes modificações na Constituição, destacando-se, de um lado, a que instituía a Regência Una e, de outro, a que concedia maior autonomia às Províncias. Fortalecia-se o poder executivo, encarregando-se dele um só governante: reconhecia-se a necessidade de uma direção unitária e estabelecia-se a monarquia federativa
  

 
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